Notificações Eletrónicas: O Futuro da Comunicação com a Administração Pública
Notificações Eletrónicas: O Futuro da Comunicação com a Administração Pública
Teresa Novais Machado,
Advogada
Vai entrar em vigor, a 14 de janeiro de 2025, um novo regime jurídico para as notificações entre o cidadão e a Administração Pública, com vista à modernização administrativa e desmaterialização de processos, promovendo o digital.
As notificações eletrónicas passam a ter validade jurídica, sendo consideradas recebidas quando consultadas ou, na falta de consulta, ao fim do quinto dia posterior ao registo de disponibilização daquela no sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas. Sendo estas disponibilizadas através de uma plataforma digital, via o site https://tribunais.org.pt, gerido pelo IGFEJ, I.P.(1) a qual garante a segurança e proteção de dados, em conformidade com RGPD(2).
A fidelização do endereço de email para notificações eletrónicas é realizada pela AMA, I.P.(3), associando o endereço de e-mail ao destinatário por meio de interoperabilidade.
As notificações são enviadas via plataforma digital para os destinatários que registaram o seu e-mail, a qual é enviada sem necessidade de assinatura manuscrita, sendo validada por mecanismos eletrónicos de autenticação.
A PERTO, utilizada para enviar notificações a instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal, assegura a comunicação e a resposta dessas entidades. O acesso à plataforma é realizado através do sistema BPnet e garante a segurança e privacidade das informações, mantendo os registos por 30 dias. As especificações técnicas para a interoperabilidade são definidas entre o Banco de Portugal e as entidades responsáveis.
Por fim, é estabelecido um calendário faseado para a implementação deste sistema, durante os primeiros seis meses, permitindo às entidades públicas e aos utilizadores adaptarem-se às novas regras, sendo que durante a transição será permitida a coexistência de notificações em papel e digitais, acompanhada de campanhas de sensibilização.
(1) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça
(2) o Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
(3) Agência para a Modernização Administrativa