Junho, 2024

Livre Circulação de Serviços Digitais na UE e em Portugal

Livre Circulação de Serviços Digitais na UE e em Portugal

Teresa Novais Machado
Advogada

Está em vigor desde fevereiro deste ano, o DL nº20-B/2024, que adapta à legislação portuguesa o Regulamento (U.E.) 2022/2065 sobre os serviços digitais.

Este regulamento visa criar um mercado digital mais seguro e eficiente, bem como definir regras claras para as plataformas e serviços intermediários online. O Regulamento pretende, igualmente, garantir aos utilizadores na UE uma maior proteção, enquanto facilita a livre circulação de serviços digitais entre os Estados-Membros.

Em termos práticos as novas regras estabelecem as condições para que os prestadores de serviços intermediários possam ser isentos de responsabilidade por conteúdos de terceiros; definem as obrigações específicas para certas categorias de prestadores de serviços intermediários, como plataformas online e regula a cooperação e coordenação entre as autoridades competentes dos diferentes países da UE.

Estes serviços digitais atuam como ponte entre os utilizadores e outros conteúdos ou serviços online, incluindo a transmissão de informação, o armazenamento temporário e de armazenamento em servidor.

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