Livre Circulação de Serviços Digitais na UE e em Portugal
Livre Circulação de Serviços Digitais na UE e em Portugal
Teresa Novais Machado
Advogada
Está em vigor desde fevereiro deste ano, o DL nº20-B/2024, que adapta à legislação portuguesa o Regulamento (U.E.) 2022/2065 sobre os serviços digitais.
Este regulamento visa criar um mercado digital mais seguro e eficiente, bem como definir regras claras para as plataformas e serviços intermediários online. O Regulamento pretende, igualmente, garantir aos utilizadores na UE uma maior proteção, enquanto facilita a livre circulação de serviços digitais entre os Estados-Membros.
Em termos práticos as novas regras estabelecem as condições para que os prestadores de serviços intermediários possam ser isentos de responsabilidade por conteúdos de terceiros; definem as obrigações específicas para certas categorias de prestadores de serviços intermediários, como plataformas online e regula a cooperação e coordenação entre as autoridades competentes dos diferentes países da UE.
Estes serviços digitais atuam como ponte entre os utilizadores e outros conteúdos ou serviços online, incluindo a transmissão de informação, o armazenamento temporário e de armazenamento em servidor.