{"id":1504,"date":"2025-02-14T18:33:23","date_gmt":"2025-02-14T18:33:23","guid":{"rendered":"https:\/\/interparsadvogados.com\/?p=1504"},"modified":"2025-02-14T18:38:11","modified_gmt":"2025-02-14T18:38:11","slug":"a-validade-dos-documentos-eletronicos-no-comercio-internacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/interparsadvogados.com\/en\/a-validade-dos-documentos-eletronicos-no-comercio-internacional\/","title":{"rendered":"A Validade dos Documentos Eletr\u00f3nicos no Com\u00e9rcio Internacional"},"content":{"rendered":"<div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap\" style=\"max-width:1248px;margin-left: calc(-4% \/ 2 );margin-right: calc(-4% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0px;--awb-margin-bottom-large:100px;--awb-spacing-left-large:0px;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:0px;--awb-spacing-left-medium:0px;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;\" data-scroll-devices=\"small-visibility,medium-visibility,large-visibility\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\" style=\"--awb-content-alignment:left;\"><p><b>Marta Borges<\/b><br \/>\n<small>Lawyer, guest professor and PhD candidate<\/small><\/p>\n<\/div><div class=\"fusion-social-links fusion-social-links-1\" style=\"--awb-margin-top:0px;--awb-margin-right:0px;--awb-margin-bottom:0px;--awb-margin-left:0px;--awb-alignment:left;--awb-box-border-top:0px;--awb-box-border-right:0px;--awb-box-border-bottom:0px;--awb-box-border-left:0px;--awb-icon-colors-hover:var(--awb-color4);--awb-box-colors-hover:var(--awb-color1);--awb-box-border-color:var(--awb-color3);--awb-box-border-color-hover:var(--awb-color4);\"><div class=\"fusion-social-networks color-type-custom\"><div class=\"fusion-social-networks-wrapper\"><a class=\"fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-linkedin awb-icon-linkedin\" style=\"color:var(--awb-color6);font-size:16px;\" title=\"LinkedIn\" aria-label=\"linkedin\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/borgesmarta\/\"><\/a><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:0%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:0%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:0%;--awb-spacing-left-medium:0%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-2 fusion-text-no-margin\" style=\"--awb-margin-bottom:50px;\"><p>No passado dia 25 de outubro de 2024, tive o prazer de participar no Dia do Transit\u00e1rio, onde se comemoraram os 50 anos da APAT: data deveras importante para a atividade em especial e para todos os transit\u00e1rios portugueses, em geral. Participei na mesa-redonda sobre o tema \u201c<em>O impacto da digitaliza\u00e7\u00e3o na atividade transit\u00e1ria<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Na apresenta\u00e7\u00e3o que preparei, defendi que \u201c<em>no futuro, o com\u00e9rcio internacional ser\u00e1 muito diferente de o como negociamos hoje. O papel ser\u00e1 substitu\u00eddo por dados, os processos ser\u00e3o mais simples, as tecnologias, como rastreamento e monitoramento ser\u00e3o amplamente utilizadas, e as transa\u00e7\u00f5es financeiras acontecer\u00e3o em tempo real. Os dados comerciais das Supply Chains fluir\u00e3o em formatos padronizados atrav\u00e9s de sistemas interoper\u00e1veis entre os setores p\u00fablico e privado e ser\u00e3o integrados com dados de sustentabilidade para oferecer \u00e0s empresas e aos Estados total transpar\u00eancia sobre o envio de mercadorias e a capacidade de fornecer relat\u00f3rios ESG (ambiental, social e de governan\u00e7a) mais precisos<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o tenho d\u00favidas que esse ser\u00e1 o futuro, mas para l\u00e1 chegarmos temos de superar v\u00e1rias barreiras legais, acrescidas pela dispers\u00e3o de v\u00e1rios ordenamentos jur\u00eddicos, que o internacional s\u00f3 por si acarreta. Tal como os documentos em papel que hoje utilizamos e que ainda s\u00e3o o padr\u00e3o dos documentos de transporte, existem v\u00e1rios entraves legais que ter\u00e3o de ser ultrapassados para a ado\u00e7\u00e3o em pleno dos documentos eletr\u00f3nicos. Mais do que digitalizar documentos em papel, ser\u00e1 necess\u00e1rio ultrapassar requisitos legais e regulamentares de alguns Estados que n\u00e3o permitem ainda o uso de documentos eletr\u00f3nicos ou ainda exigem a entrega do documento f\u00edsico ou em papel um carimbo f\u00edsico. A Incerteza e ambiguidade jur\u00eddica em v\u00e1rios Estados (o que pode ser aceite pelas entidades p\u00fablicas na origem, pode n\u00e3o ser aceite pelas entidades p\u00fablicas no destino), quanto ao uso do documento eletr\u00f3nico provoca uma prefer\u00eancia no uso do papel, para mitigar riscos e a possibilidade de n\u00e3o entrega das mercadorias, custos extra e penalidades. A falta de conhecimentos especializados dos v\u00e1rios players, a inseguran\u00e7a leg\u00edtima, na autenticidade e transmiss\u00e3o destes documentos; equipamentos e tecnologia capazes de processar os dados dos documentos eletr\u00f3nicos t\u00eam sido respons\u00e1veis pela sua fraca implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante todas estas dificuldades, mais do que tudo \u00e9 fundamental capacitar os documentos eletr\u00f3nicos de reconhecimento e validade legal nos v\u00e1rios Estados, seja para acompanharem uma mercadoria, titularem os contratos de compra e venda ou o pr\u00f3prio transporte das mercadorias e os demais servi\u00e7os necess\u00e1rios ao com\u00e9rcio internacional.<\/p>\n<p>Ultimamente temos visto muitas iniciativas na ado\u00e7\u00e3o dos e-documentos de transporte, com o e-AWB, o e-FBL, o e-CMR e o pr\u00f3prio e-BL. Se no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es internas entre as partes (vendedor\/comprador) (expedidor\/transportador\/destinat\u00e1rio), existe alguma facilidade na implementa\u00e7\u00e3o destes documentos em formato eletr\u00f3nico; o mesmo j\u00e1 n\u00e3o sucede nas rela\u00e7\u00f5es entre as partes e as autoridades oficiais e estaduais (Alf\u00e2ndegas, Autoridades Fiscais, Tribunais, Bancos, etc), em que realmente n\u00e3o existe qualquer uniformiza\u00e7\u00e3o ou compromisso de entendimento, ainda que t\u00e1cito de aceita\u00e7\u00e3o sobre a validade dos documentos eletr\u00f3nicos.<\/p>\n<p>Porque estamos no \u00e2mbito da autonomia privada por excel\u00eancia e n\u00e3o existe qualquer uniformiza\u00e7\u00e3o quer regional quer mundial, a UNCITRAL adotou em 2017, a <em>Model Law<\/em> on <em>Electronic Transferable Records (MLETR)<\/em>, aplic\u00e1vel a registos transfer\u00edveis eletr\u00f3nicos, que s\u00e3o equivalentes eletr\u00f3nicos de documentos transfer\u00edveis tradicionais (ou seja em papel). A MLETR foi criada para fornecer um quadro jur\u00eddico uniforme e neutro em termos tecnol\u00f3gicos, permitindo que registos eletr\u00f3nicos tenham o mesmo valor legal que documentos em papel, independentemente de estes \u00faltimos estarem digitalizados ou n\u00e3o. Esses registos eletr\u00f3nicos devem cumprir os seguintes requisitos:<\/p>\n<ul>\n<li>Integridade (o conte\u00fado do registo deve permanecer completo e inalterado)<\/li>\n<li>Controlo (deve haver um m\u00e9todo confi\u00e1vel que permita identificar a pessoa que det\u00e9m o controle exclusivo do registo eletr\u00f3nico) e por fim,<\/li>\n<li>Transferibilidade (assim como os documentos em papel, o direito contido no registo eletr\u00f3nico poder ser transferido de uma parte a outra).<\/li>\n<\/ul>\n<p>A MLETR garante quatro princ\u00edpios basilares, a saber:<\/p>\n<p>(1) Equival\u00eancia Funcional, ou seja a garantia de que um registo eletr\u00f3nico ter\u00e1 o mesmo efeito jur\u00eddico que um documento em papel, desde que cumpra os requisitos exigidos;<\/p>\n<p>(2) Neutralidade Tecnol\u00f3gica, garantindo que n\u00e3o \u00e9 imposta nenhuma tecnologia espec\u00edfica, permitindo que diferentes solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas sejam utilizadas, como blockchain ou registos eletr\u00f3nicos tradicionais, para alcan\u00e7ar mais abrang\u00eancia;<\/p>\n<p>(3) Reconhecimento Legal Internacional, permitindo uma harmoniza\u00e7\u00e3o internacional, assegurando que os registos eletr\u00f3nicos sejam reconhecidos em transa\u00e7\u00f5es transfronteiri\u00e7as; e<\/p>\n<p>(4) a autonomia das partes, permitindo que as partes envolvidas em transa\u00e7\u00f5es comerciais possam escolher usar ou n\u00e3o registos eletr\u00f3nicos\u200b.<\/p>\n<p>N\u00e3o tendo car\u00e1cter imperativo, a MLETER pode servir de guia para na implementa\u00e7\u00e3o de regras nacionais, que apesar de n\u00e3o terem o mesmo peso que uma conven\u00e7\u00e3o internacional, se seguidos os seus preceitos passaram a ser muito mais coincidentes com os preceitos de outros Estados que adotem igualmente esta lei modelo. Os Estados podem assim adotar a lei modelo na sua legisla\u00e7\u00e3o interna ou mesmo sem adotar o seu clausulado, adotarem os seus princ\u00edpios e requisitos m\u00ednimos. At\u00e9 agora 10 Estados adotaram legisla\u00e7\u00e3o baseada nesta lei modelo, dos quais se destacam a Fran\u00e7a (2024), UK (2023), Singapura (2021). Os EUA, apesar de terem legisla\u00e7\u00e3o nacional sobre os documentos eletr\u00f3nicos (Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (E-SIGN Act) and the Uniform Electronic Transactions Act (UETA)), n\u00e3o adotaram ainda a lei modelo, sendo esta legisla\u00e7\u00e3o de car\u00e1cter mais generalista, cobrindo tanto as assinaturas digitais como os documentos em geral. N\u00e3o deixam, contudo, estas duas normas legais de conter na sua maioria os princ\u00edpios e requisitos da lei modelo da UNCITRAL, sendo, por isso, f\u00e1cil a sua implementa\u00e7\u00e3o.\u00a0 Portugal tamb\u00e9m ainda n\u00e3o adotou legisla\u00e7\u00e3o capaz de integrar os princ\u00edpios e requisitos desta lei modelo. Contudo a sua implementa\u00e7\u00e3o deveria ser equacionada para melhorar a efici\u00eancia e competitividade das empresas portuguesas ao reduzir custos de exporta\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o, aumentando a rapidez das transa\u00e7\u00f5es comerciais, colocando Portugal da dianteira da \u201c<em>era digital<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Artigo Publicado na Revista da APAT n\u00ba150 \u2013 Dezembro 2024<\/p>\n<p>Available in <a href=\"https:\/\/www.apat.pt\/\">www.apat.pt<\/a><\/p>\n<\/div><div class=\"fusion-text fusion-text-3 fusion-text-no-margin\" style=\"--awb-margin-bottom:50px;\"><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aliquam eu nunc. Maecenas vestibulum mollis diam. 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