Amnistia das Infrações Rodoviárias: Conheça a Lei n.º 38-A/2023
Amnistia das Infrações Rodoviárias: Conheça a Lei n.º 38-A/2023
Graça Amaral
Advogada
A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, estabeleceu um perdão de penas e uma amnistia de infrações, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal, e entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2023.
As infrações rodoviárias, graves e muito graves, às quais foram aplicadas sanções acessórias, tais como inibição de condução e apreensão de veículo, foram perdoadas a todos os condutores, independentemente da idade e às infrações que tenham sido praticadas até às 00h00 do dia 19 de junho de 2023 e cujo valor máximo da coima aplicável não seja superior a mil euros.
A amnistia só se aplica às sanções acessórias, pelo que continua a ser obrigatório o pagamento das multas de trânsito, sejam elas infrações leves, graves ou muito graves. Apesar da amnistia, o registo da infração no Registo de Infrações do Condutor (RIC) e a perda de pontos na carta de condução continuam a ser registados.