Agosto, 2024

Acórdão Uniformizador do STJ define Limites para o Direito de Regresso de Seguradoras em Casos de Condução com Canabinóides

Acórdão Uniformizador do STJ define Limites para o Direito de Regresso de Seguradoras em Casos de Condução com Canabinóides

Marta Borges
Advogada, professora convidada e candidata a Doutoramento

O Acórdão do STJ n.º 10/2024, de 15 de julho de 2024, versa sobre uma ação de regresso de uma seguradora contra o seu segurado. A referida ação tem origem em um acidente de viação envolvendo o segurado, o condutor do veículo automóvel que se encontrava a conduzir sob a influência de canábis e do qual resultou a morte do passageiro. A seguradora pagou os danos aos lesados, mas pretendia reaver os valores despendidos do seu segurado, por considerar que este havia sido o responsável pelo acidente em virtude de estar a conduzir sobre o efeito da canábis.

O STJ entendeu que não basta a existência desta substância para se considerar que a sua presença foi determinante para a causa do acidente. A mera presença de canabinóides em quantidade inferior ao limite legal não é suficiente para estabelecer a responsabilidade do condutor e, consequentemente, o direito de regresso da seguradora.

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