Agosto, 2026

A atividade transitária e a conformidade regulatória

A atividade transitária e a conformidade regulatória

Marta Borges
Advogada, professora convidada e candidata a Doutoramento

Na edição de junho de 2026 da Revista da APAT tive oportunidade de refletir sobre a evolução da atividade transitária num contexto de crescente exigência regulatória. Trata-se de uma realidade que está a transformar profundamente a logística e o comércio internacional, exigindo aos operadores uma adaptação contínua a novos sistemas, novas obrigações e novos modelos de organização.

Durante muitos anos, a atividade transitária foi identificada sobretudo com a coordenação do transporte, a gestão documental e a articulação entre os diferentes intervenientes da cadeia logística. Embora essas funções permaneçam essenciais, o contexto atual exige uma abordagem mais ampla. A digitalização dos processos, a harmonização progressiva das regras europeias e o reforço dos mecanismos de controlo fazem com que a circulação das mercadorias dependa cada vez mais da qualidade da informação que as acompanha e do cumprimento rigoroso das exigências regulatórias aplicáveis.

Instrumentos como o Import Control System 2 (ICS2), o futuro sistema eFTI ou o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) demonstram que a logística deixou de ser apenas uma questão operacional. Hoje, uma operação internacional pode sofrer atrasos, custos acrescidos ou mesmo ficar bloqueada não por falhas no transporte, mas por informação incompleta, inconsistências documentais ou incumprimento de requisitos legais.

Esta realidade tem vindo a reforçar o papel do transitário enquanto elemento central de coordenação entre clientes, transportadores, representantes aduaneiros, autoridades e restantes operadores da cadeia logística. Mais do que assegurar a execução eficiente de uma operação, torna-se cada vez mais importante compreender quais as responsabilidades assumidas em cada fase do processo e garantir que essas responsabilidades se encontram claramente definidas.

A evolução tecnológica veio igualmente aumentar a importância da prevenção. A adoção de procedimentos internos consistentes, a definição clara do âmbito dos serviços prestados, a formação contínua das equipas e uma gestão rigorosa da informação constituem hoje fatores determinantes para reduzir riscos operacionais e conferir maior previsibilidade às operações internacionais.

Num setor em permanente transformação, a conformidade regulatória deixou de ser encarada apenas como uma obrigação jurídica. É, cada vez mais, um elemento essencial para a eficiência operacional, para a confiança entre os diferentes intervenientes da cadeia logística e para a competitividade das empresas que atuam no comércio internacional.

O desafio não consiste apenas em acompanhar as alterações legislativas, mas em integrá-las na gestão quotidiana das operações, permitindo que a inovação tecnológica e a simplificação dos processos sejam acompanhadas por elevados padrões de segurança jurídica e de qualidade da informação.

Para uma reflexão de forma mais aprofundada consultar o Artigo Publicado na Revista da APAT nº159, pág. 28 – Junho 2026

Disponível em www.apat.pt

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