Novembro, 2024

EUA avançam na implementação de regras claras sobre Demurrage e Detention

EUA avançam na implementação de regras claras sobre Demurrage e Detention

Marta Borges
Advogada, professora convidada e candidata a Doutoramento

A Comissão Marítima Federal (FMC) dos EUA publicou este ano uma nova regra que promete trazer mais transparência e clareza às práticas de faturação dos custos de demurrage e detention no setor marítimo. Em vigor desde 28 de maio de 2024, esta medida faz parte do Ocean Shipping Reform Act de 2022 e tem como objetivo esclarecer os encargos associados com o armazenamento e uso de contentores nos terminais marítimos e consequentes custos de paralisação dos mesmos. A partir de 29 de maio de 2024, os transportadores marítimos e operadores portuários nos EUA passaram a estar obrigados a incluir informações mínimas específicas nas suas faturas de demurrage e detention. Isso garante clareza e ajuda as partes a entender o que lhes é cobrado e por quem. Entre outras, as seguintes informações são consideradas como essenciais e passam a ser obrigatórias: a) data em que o contentor está disponível, (b) porto de descarga, (c) número do(s) contentor(es), (d) data de início e fim do freetime; (e) regras de demurrage ou detention aplicáveis; (f) taxa ou taxas aplicáveis por dia; (g) montante total devido,(h) informações de contato para questões ou pedidos de mitigação de taxas.
Além disso, o transportador marítimo deve emitir uma declaração de conformidade com as regras da FMC e garantir que o seu desempenho não contribuiu para os encargos cobrados.
Esta nova regulamentação também define que partes podem ser responsabilizadas por encargos de demurrage ou detention e estabelece prazos claros para a emissão de faturas, reclamações e resolução de disputas. Isso inclui a possibilidade de os consignatários terem de assumir esses encargos e esclarece o prazo para que os operadores comuns que não operam navios (NVOCCs) possam cobrar dos seus clientes.
A nova regra beneficia toda a cadeia logística, fornecendo clareza e equidade na cobrança de encargos de demurrage e detention. Embora esta regulamentação apenas se aplique nos EUA, ela já influenciou alguns transportadores marítimos a anunciar novas regras para esse mercado. A Maersk, por exemplo, comunicou em 18 de julho de 2024, que atualizará as suas tarifas de demurrage e detention nos EUA a partir de 8 de agosto. A CMA CGM também publicou uma atualização no seu site oficial em 10 de julho de 2024, em conformidade com a nova regra, e outros transportadores seguirão o mesmo caminho.
Entre 2020 e 2022, os nove maiores transportadores que operam nas rotas comerciais dos EUA cobraram aproximadamente 8,9 bilhões de dólares em taxas de demurrage e detention. Este cenário levou a FMC a reconhecer a necessidade de averiguação e regulamentação, visando esclarecer as cobranças e garantir que carregadores e consignatários compreendessem melhor esses encargos. Já anteriormente, em 2015, após várias reclamações de carregadores, transitários e operadores logísticos sobre a redução do “Free Time” e o aumento destes custos, a FMC havia publicado o seu primeiro relatório, destacando a falta de uniformidade e transparência na aplicação das taxas pelos transportadores marítimos. Carregadores e operadores solicitavam regras claras, levando a um segundo relatório, em 2018, que reconhecia a importância destas taxas para incentivar a movimentação das cargas contentorizadas, mas alertava sobre a sua aplicação excessiva e sem fundamento. Em maio de 2020, a FMC publicava uma regra final clarificando a interpretação da legislação americana sobre as práticas de paralisação e sobreestadias, a que se segue esta nova Final Rule on Detention and Demurrage Billing Practicesiv, que vem completar a primeira.

Na Europa, um cenário diferente

Na Europa não existe regulamentação semelhante. A matéria é regulada pelo contrato de transporte marítimo, baseado na antiga Convenção Internacional
para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas, que completa 100 anos em 25 de agosto de 2024. Esta convenção não aborda a questão, deixando a regulamentação para as legislações nacionais. Em Portugal, aplica-se, assim, o DL nº 352/86 de 21 de outubro que
também é omisso sobre as informações a serem incluídas nas faturas emitidas por transportadores marítimos, remetendo para a legislação geral sobre a matéria.
Mesmo sem obrigatoriedade, os transportadores marítimos deveriam adotar essa prática globalmente para tornar o mercado mais transparente e evitar disputas por falta de conhecimento e informação das partes envolvidas na cadeia logística marítima.
A Comissão Marítima Federal (FMC) é uma agência federal independente que regulamenta o sistema de transporte marítimo internacional nos EUA, em
benefício dos exportadores, importadores e consumidores americanos. A sua principal missão é promover um sistema de transporte marítimo internacional altamente competitivo e confiável, que impulsione a economia dos EUA e proteja o público americano contra práticas injustas e desleais.

Artigo Publicado na Revista da APAT nº148 – Julho/Agosto 2024

Consultar em 49068C70-225D0_1.pdf (apat.pt)

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