Outubro, 2024

Atualização Obrigatória do Código CAE: Novos Códigos a Vigorar a Partir de 2025

Atualização Obrigatória do Código CAE: Novos Códigos a Vigorar a Partir de 2025

Graça Amaral
Advogada

Em Janeiro de 2025, entrará em vigor a nova Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE Rev.4), substituindo a actual versão (CAE Rev.3).

Todas as empresas deverão proceder à reclassificação das suas actividades principais e secundárias de modo a assegurar conformidade com os novos códigos.

Para facilitar este processo, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE – um inquérito que permite às empresas confirmar ou actualizar o seu CAE em conformidade com a nova versão. Basta aceder a IRCAE.INE.PT e seleccionar os códigos que melhor se adequam à sua actividade.

Após a submissão, o INE actualizará automaticamente a sua classificação nos registos da Autoridade Tributária, dos Serviços de Registos e Notariado, e nos próprios sistemas do INE. O prazo para a realização desta reclassificação decorre até ao final de Novembro de 2024.

Caso ainda não tenha iniciado este processo, recomenda-se que confirme e atualize o seu CAE para preparar a sua empresa para 2025.

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