Atualização Obrigatória do Código CAE: Novos Códigos a Vigorar a Partir de 2025
Atualização Obrigatória do Código CAE: Novos Códigos a Vigorar a Partir de 2025
Graça Amaral
Advogada
Em Janeiro de 2025, entrará em vigor a nova Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE Rev.4), substituindo a actual versão (CAE Rev.3).
Todas as empresas deverão proceder à reclassificação das suas actividades principais e secundárias de modo a assegurar conformidade com os novos códigos.
Para facilitar este processo, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE – um inquérito que permite às empresas confirmar ou actualizar o seu CAE em conformidade com a nova versão. Basta aceder a IRCAE.INE.PT e seleccionar os códigos que melhor se adequam à sua actividade.
Após a submissão, o INE actualizará automaticamente a sua classificação nos registos da Autoridade Tributária, dos Serviços de Registos e Notariado, e nos próprios sistemas do INE. O prazo para a realização desta reclassificação decorre até ao final de Novembro de 2024.
Caso ainda não tenha iniciado este processo, recomenda-se que confirme e atualize o seu CAE para preparar a sua empresa para 2025.